Adoção é irrevogável

TJ-SP confirma decisão que torna adoção irrevogável

Qua, 20 de Julho de 2011 08:20

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão ocorrida no último dia 14, julgou improcedente a apelação que pretendia reformar a sentença que reconheceu impossível o pedido de revogação de adoção.

R.A.M. iniciou convivência amorosa com a filha biológica do pai adotante e pretende com ela constituir família. Em 1ª instância, o juiz negou o pedido, afirmando que o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 39, § 1º, veda expressamente a revogação da adoção.

Inconformado com a decisão, R.A.M. apelou ao Tribunal de Justiça alegando que estariam vivendo na ilegalidade, à margem da sociedade, com repercussão negativa na formação familiar, registro de filhos e na fé que professam, fazendo-se imperiosa a regularização da situação de fato para a formalização do casamento. Justificou, ainda, que os pais biológicos e o adotante não se opõem ao pedido, portanto, inexistiria prejuízo a qualquer dos envolvidos.

Em sua decisão, o relator do processo desembargador Percival Nogueira afirma que "... a adoção passou a ser vista como um instituto de ordem pública. É um ato jurídico que cria relações de paternidade e filiação, independente de relação de parentesco consanguíneo, capaz de produzir efeitos pessoais e patrimoniais. O filho adotivo passa a gozar dos mesmos direitos que os filhos biológicos".

O desembargador concluiu: "a adoção do apelante produziu seus efeitos, que não podem ser apagados. Demais disso, não se pode excepcionar a questão com a revogação, atribuindo-se a culpa pela situação experimentada unicamente à impossibilidade do legislador prever todas as situações criadas na vida em sociedade. Afinal, o que normalmente se espera de um ato de adoção, é que todos os filhos do núcleo familiar sejam criados como irmãos, sem diferenciação em relação a consanguinidade. Poderíamos afirmar que houve eventual erro de criação, ou que a questão também se situa no âmbito da casuística? Uma vez que foge à normalidade do comportamento social esperado, impossível especificar, assim como inviável se torna o amparo jurídico pretendido. Logo, o interesse particular não pode prevalecer sobre a função social da lei, criada para atender o interesse coletivo da sociedade".

Os desembargadores Paulo Alcides (revisor) e Roberto Solimene (3º juiz) também participaram do julgamento e negaram provimento ao recurso.

 

Apelação nº. 0030949-07.2010.8.26.0309
Fonte: Site da Arpen SP

Extraído de AnoregBR

 

Notícias

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...